Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos
O SISPATRI é o sistema oficial destinado ao registro e envio eletrônico da Declaração de Bens e Valores dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal.
A declaração é obrigatória:
O SISPATRI é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 113.668, de 29 de maio de 2025, em conformidade com o art. 2º da Lei nº 8.429/1992.
Devem utilizar o SISPATRI todos os agentes públicos municipais, compreendendo aqueles que exerçam, ainda que de forma temporária ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública na administração direta e indireta do Município, nos termos da legislação vigente.
O SISPATRI foi desenvolvido com foco na segurança da informação, garantindo a proteção dos dados, a confiabilidade do sistema e a transparência na gestão do patrimônio dos agentes públicos do Município.
Para isso, o sistema adota mecanismos técnicos e administrativos alinhados às boas práticas de segurança digital.
O acesso ao SISPATRI é restrito a usuários devidamente autorizados, conforme perfis definidos pela administração municipal.
São utilizados mecanismos seguros de autenticação e controle de acesso ao ambiente do sistema.
As informações cadastradas no SISPATRI são protegidas por criptografia, tanto durante a transmissão quanto no armazenamento, assegurando a confidencialidade e a integridade dos dados.
O sistema registra as operações realizadas, permitindo o monitoramento, a auditoria e a rastreabilidade dos acessos e das ações executadas pelos usuários.
São realizados backups periódicos, garantindo a disponibilidade das informações e a recuperação dos dados em caso de falhas ou incidentes.
O sistema mantém o histórico das declarações, preservando a integridade das informações ao longo do tempo.
Toda a comunicação entre o usuário e o SISPATRI é realizada por meio de conexões seguras (HTTPS), protegendo os dados transmitidos e prevenindo acessos indevidos.
O tráfego de dados HTTPS é uma versão segura do protocolo HTTP usado na transferência de dados pela internet. Ele protege as informações com criptografia, garantindo sua confidencialidade, integridade e autenticidade. Isso é essencial para proteger dados sensíveis durante transações online e evitar ataques de terceiros. Em resumo, o HTTPS garante a segurança das informações transmitidas na internet.
Nesta seção, você encontra todos os documentos disponíveis para aprender a utilizar o sistema, tirar dúvidas ou relembrar ações específicas do SISPATRI, além de consultar as Leis e Decretos correspondentes. Os documentos estão divididos por categoria para facilitar a identificação.
Aqui você encontra as respostas para todas as dúvidas mais comuns que surgem sobre o Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI)
O Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos – SISPATRI, de autoria da PRODAM – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação de São Paulo, foi disponibilizado por meio de Termo de Cooperação Nº 004/2024/CGMSP, assinado em 27 de agosto de 2024, celebrado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Controladoria Geral do Município e implantado no município de Belém pela Belém Digital em parceria com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará – PRODEPA.
O objetivo do SISPATRI é viabilizar a entrega eletrônica da Declaração de Bens e Valores pelos agentes públicos do Poder Executivo Municipal, na posse, durante o exercício (anualmente) e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função pública.
Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge.
Não. Para importar os dados da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, o arquivo a ser utilizado possui a extensão “.DEC”. O aplicativo da Receita Federal mantém esse arquivo salvo no computador onde foi gerada a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. É importante destacar que, após a importação, o servidor deve conferir os dados importados junto ao SISPATRI e verificar se há alguma divergência.
1º passo: Acesse o Sistema através do link: https://sispatriportal.belem.pa.gov.br/
Considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta e indireta (art. 2º da Lei nº 8.429/92).
Sim. Todos os agentes públicos do Poder Executivo Municipal devem apresentar a Declaração de Bens e Valores na ocasião da posse, durante o exercício (anualmente) e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função pública, por exigência do art.13 da Lei Federal nº 8.429/92, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 113.668, de 29 de maio de 2025.
A obrigatoriedade da entrega da Declaração de Bens e Valores pelos agentes públicos tem fundamento no Decreto Municipal nº 113.668, de 29 de maio de 2025, nas Leis Federais nº 8.429/92 e 8.730/93.
Este Decreto regulamenta no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal a apresentação da declaração de bens e valores que integram o patrimônio privado dos agentes públicos, sua atualização anual e dispõe sobre a sindicância patrimonial.